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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Atenção Blogeiros: definido o local de competência para a ação de calúnia publicada em Blog Jornalístico

A mudança de competência para o julgamento de crime de calúnia pode afetar a vida dos blogueiros? Pode - e complica mesmo. 

Leia a matéria enviada pelo Membro Efetivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da OABSP, Dr. André dos Santos Gomes da Cruz
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Ilmo. Dr. Vitor Hugo, bom dia.

Abaixo segue notícia de julgado do STJ que é relacionada a nossa área de atuação e discussão.

Atenciosamente.

André Cruz
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Local de hospedagem do site define competência para ação por calúnia em blog jornalístico

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site. Na falta de regulamentação legal sobre crimes virtuais no Brasil, os ministros fundamentaram a decisão na jurisprudência da Corte. O entendimento foi unânime.
 
O Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, apresentou queixa-crime contra o Jornalista Juca Kfouri por publicação de carta, supostamente enviada por pessoa anônima, em seu blog jornalístico, com ofensas consideradas caluniosas. O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida, em face da 13ª Vara Criminal de São Paulo, onde vive o jornalista e onde se encontra a sede do provedor do blog.
 
O relator do caso no STJ, Desembargador convocado Celso Limongi, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, definiu que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum. Por isso, segundo ele, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo art. 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”.
 
Assim, o relator definiu que “o foro para processamento e julgamento da ação sobre queixa-crime por calúnia em blog é o do lugar do ato delituoso, de onde partiu a publicação do texto”. Celso Limongi considerou decisões anteriores da Corte, segundo as quais “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.
 
De acordo com o relator, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na Cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”.

Fonte: STJ

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NOTA DA COMISSÃO: E se a notícia divulgada estiver hospedada em provedor com servidor fora do Brasil?   
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Abraços Prof. André