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domingo, 14 de agosto de 2011

Acesso gratuito à internet sem fio pela telefonia celular?

É o que prevê o Projeto de Lei (PL 6835/10), do Deputado Fábio Faria (PMN-RN) e cuja tramitação já se encontra em caráter conclusivo.

Eis a íntegra do PL 6835/10: 


PROJETO DE LEI No 
       , DE 2010
(Do Sr. Fábio Faria)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de acesso sem fio à Internet nas ERB – Estações Rádio Base – de telefonia celular em áreas urbanas e rurais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pontos de acesso sem fio à Internet nas ERB – Estações Rádio Base - de telefonia celular em áreas urbanas e rurais.

Art. 2º A obtenção ou renovação de concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço  de telefonia móvel fica vinculada à obrigatoriedade de a concessionária, permissionária ou autorizatária instalar nas ERB – Estações Rádio Base – que transmitem seus sinais equipamento que permita o acesso sem fio à Internet.

§1º O equipamento que permitirá o acesso à Internet sem fio deverá dispor de capacidade para estabelecer quantidade simultânea de conexões de acesso à Internet similar a quantidade  de conexões de voz definida para a ERB em que estiver instalada.

§2º O acesso à Internet por meio do equipamento de acesso sem fio instalado na ERB será livre e aberto, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa, preço ou tarifa por sua utilização.

§3º A concessionária, permissionária ou autorizatária será responsável pela disponibilidade do serviço, que deverá estar operacional vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

§4º A interrupção do serviço por problemas técnicos ou de quaisquer naturezas, terá prazo estabelecido pela ANATEL para restabelecimento do serviço, onde incorrerá multa  no caso do não saneamento do problema.

§5º Os equipamentos de acesso sem fio à Internet de que trata o caput deste artigo deverão estar em pleno funcionamento nas capitais dos Estados, na data da liberação da concessão, permissão e autorização pela ANATEL.

Art. 3º As atuais ERB deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados a partir da publicação desta Lei, nas ERB situadas em área urbanas e até dezoito meses nas ERB situadas em áreas rurais.

Art. 4º A Agência Nacional de Telecomunicações estabelecerá as obrigações de que trata o artigo 2º desta Lei nos contratos de concessão, ou termos de autorização ou permissão dos serviços de telefonia móvel.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Fonte: Câmara dos Deputados 

sábado, 6 de agosto de 2011

Proibição de uso de celulares em estabelecimentos bancários em São Paulo

Um Projeto de Lei (PL 01-132/2010), da vereadora paulista Sandra Tadeu, promete criar grande polêmica.

O referido PL 01-132/2010 proibe a utilização de celulares no interior de agências e postos bancários bem como nas áreas de caixas eletrônicos durante o expediente. 

Da leitura do PL verifica-se tratar-se de atuação para coibir os famosos assaltos ditos de "saidinha" do banco. 

Duas são as questões que prometem a polèmica:

(a) a primeira diz respeito à alçada municipal para legislar sobre segurança pública, e;

(b) a segunda na limitação, pela edilidade local, de garantia constitucional da livre comunicação.

No primeiro caso, o artigo 144 da Constituição Federal determina que compete ao Estado a atuação no que toca à segurança pública - e não à Prefeitura Municipal de São Paulo

 
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
 
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 

 No segundo caso, o inciso   do artigo 5º da Constituição Federal estaraia sendo desrespeitada, verbis


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
...

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

...

Está criada a polêmica seja porque a Municipalidade não pode legislar sobre segurança pública seja porque está limitando um direito constitucional. 

Leia a íntegra do PL 01-132/2010:


PROJETO DE LEI 01-0132/2010 da Vereadora Sandra Tadeu (DEM)

        “Dispõe sobre a restrição do uso  de telefone móvel no interior das agências bancárias e similares no Município de São Paulo, na forma que especifica.

        A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica restrita a utilização de telefone móvel no interior das agências bancárias e postos bancários, bem como nas áreas destinadas aos caixas eletrônicos e de similares, especificamente nos espaços de movimentação financeira, durantes o atendimento a clientes.

§ 1º - A utilização de que trata o caput deste artigo diz respeito a fazer ou receber ligações, bem como receber mensagens de voz e de texto.

§ 2º - As agências bancárias e organizações similares, como menciona o art.1º, deverão afixar cópias desta Lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados, bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto á área de restrição do uso de telefone móvel.

Artigo 3º - A não observância ao disposto no art.1º desta Lei acarretará a aplicação de multa as agências bancárias no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e em caso de reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

§ 3º - Caberá as Subprefeituras a fiscalização do cumprimento desta Lei, competindo-lhe atuação, a imposição e a graduação da multa, observadas no artigo anterior.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entra em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Sala das Sessões, em   Às Comissões competentes.” 

PS.: a transcrição é ipsis litteris - consulte

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo 

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ataques virtuais e custos das empresas

O membro efetivo da Comissão, Julio Cesar de Alencar Leme, enviou artigo informando que os custos das empresas aumentaram 56% em razão de ataques virtuais. 

Segundo a matéria a conta aumenta com relação à detecção de invasores e recuperação  se relaciona à detecção de invasores e recuperação de dados. 

Vale a pena ler o artigo, publicado na Folha.com

Obrigado Júlio.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A indústria das multas e de acordos - judiciais ou não

Escritórios de advocacia americanos de um lado e detentores de direitos autoriais de outro travam luta em busca de seus direitos: os primeiros defendem usuários do BitTorrent por descarregarem conteúdos ilegais e protegidos por direitos autorais dos segundos.

As multas cobradas chegam a US$ 150.000,00 - mas acabam sendo fixadas, por acordo, entre US$ 3.000,00 a US$ 12.000,00 se não houver processo.

O problema é que alguns usuários alegam que sequer conhecem o BitTorrent, culpando vizinhos por roubo de sinal de wifi.

O mercado jurídico, por lá, anda aquecido.

Fonte: Jornal do Brasil

domingo, 17 de julho de 2011

Epidemias já podem ser previstas na redes sociais

Dengues e outras epidemias já podem ser previstas nas redes sociais - o que poderá levar ao controle das mesmas.

Esta é uma das novidades apresentadas na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), realizada em Goiânia.

Segundo pesquisadores há "...uma correlação quase exata entre a epidemia de gripe e as buscas feita por informações sobre doença no Google duas semanas antes da sua eclosão...." (sic.)


E essas pesquisas refletem em sites de relacionamento como o Twitter e o Facebook.

Juridicamente colocada, a questão não deixa de ser interessante em termos de responsabilidade civil se verificada a possibilidade de tal previsão ser concreta.

Pensem a respeito.

Fonte: Portal do Ministério de Ciência e Tecnologia.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

MIDIAS SOCIAIS E A ADVOCACIA

No dia 07 de julho de 2011 foi realizado, na Central Prática Educação Corporativa, seminário sobre Mídias Sociais e a Advocacia. O evento foi completo abrangendo advogados e publiciários, inclusive da agência Totus.


Saiba mais em Migalhas

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Hackers no Brasil - enquanto isso, lá em Minnesota da América do Norte...

um hacker pegou 18 anos de prisão por invasão à rede wifi de seus vizinhos ameaçando-os de pornografia infantil, assédio sexual, má conduta profissional e outros crimes. 


O caso ocorreu em 2009 e foi julgado nesse mês de julho de 2011. Tudo começou por vingança depois que foi acusado de dar um beijo em uma criança de 4 anos de idade. O hacker, que não tinha antecedentes criminais, perdeu a casa e o acesso a computadores.

Fonte CNN Tech